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Flashcard FC38741

Qual é o procedimento quando a incompetência do juízo é alegada, especialmente em relação à realização de uma audiência de conciliação ou mediação, conforme o Art. 340, § 3º do CPC

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é o procedimento quando a incompetência do juízo é alegada, especialmente em relação à realização de uma audiência de conciliação ou mediação, conforme o Art. 340, § 3º do CPC?
  1. Se a incompetência do juízo é alegada, qualquer audiência de conciliação ou mediação designada será suspensa até que a questão da competência seja resolvida.
  2. A audiência de conciliação ou mediação ocorrerá, normalmente, mesmo que seja alegada a incompetência do juízo. 
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Resposta

Se a incompetência do juízo é alegada, qualquer audiência de conciliação ou mediação designada será suspensa até que a questão da competência seja resolvida.

Comentário do professor

Art. 340. Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

[...]


§ 3º Alegada a incompetência nos termos do caput , será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

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