Flashcard FC38744
Conforme o Art. 341, I do CPC, as alegações de fato constantes da petição inicial, quando não forem impugnadas, mas não for admissível, a seu respeito, a confissão, então elas
Parte Especial - (CPC)
Conforme o Art. 341, I do CPC, as alegações de fato constantes da petição inicial, quando não forem impugnadas, mas não for admissível, a seu respeito, a confissão, então elas
- presumem-se falsas
- presumem-se verdadeiras
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Resposta
presumem-se falsasComentário do professor
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Conforme o Art. 341, I do Código de Processo Civil, quando as alegações de fato constantes da petição inicial não são impugnadas, mas não é admissível a confissão a seu respeito, então elas não se presumem verdadeiras.
Portanto, a opção correta seria:
- presumem-se falsas
Esse inciso é uma exceção à regra geral de que as alegações não impugnadas se presumem verdadeiras, aplicando-se quando a natureza do fato impede legalmente a confissão.
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