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Flashcard FC38747

Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
  1. relativas a direito ou a fato superveniente
  2. competir ao juiz conhecer delas, quando for requisitado
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Resposta

relativas a direito ou a fato superveniente

Comentário do professor

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.


Este inciso estabelece que o réu pode adicionar novas alegações ao processo se elas se basearem em direitos ou fatos que surgiram após a apresentação da contestação original. Isso permite que o processo se adapte a mudanças relevantes e garante que todas as informações pertinentes sejam consideradas na resolução do caso.


Esclarecendo 🧑‍🏫

A contestação é a resposta formal do réu à petição inicial do autor em um processo judicial. É a principal maneira de o réu apresentar sua defesa, contestando as alegações feitas pelo autor.

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