Flashcard FC38747
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
Parte Especial - (CPC)
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
- relativas a direito ou a fato superveniente
- competir ao juiz conhecer delas, quando for requisitado
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Resposta
relativas a direito ou a fato superveniente
Comentário do professor
Este inciso estabelece que o réu pode adicionar novas alegações ao processo se elas se basearem em direitos ou fatos que surgiram após a apresentação da contestação original. Isso permite que o processo se adapte a mudanças relevantes e garante que todas as informações pertinentes sejam consideradas na resolução do caso.
Esclarecendo 🧑🏫
A contestação é a resposta formal do réu à petição inicial do autor em um processo judicial. É a principal maneira de o réu apresentar sua defesa, contestando as alegações feitas pelo autor.
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