Flashcard FC38748
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
Parte Especial - (CPC)
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
- competir ao juiz conhecer delas de ofício
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas, em até 24 horas, e grau de jurisdição
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Resposta
competir ao juiz conhecer delas de ofícioComentário do professor
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