Flashcard FC38749
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
Parte Especial - (CPC)
Conforme o Art. 342, I do CPC, depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
- por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
- relativas a direito ou a caso fortuito
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Resposta
por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdiçãoComentário do professor
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