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Flashcard FC38750

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
  1. Afirmação verdadeira
  2. Afirmação falsa
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Resposta

Afirmação verdadeira

Comentário do professor

 Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


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