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Imagine que em uma ação de despejo por falta de pagamento, o réu, Roberto, inicialmente não apresente contestação e seja considerado revel. Posteriormente, ele deseja apresentar pr
Parte Especial - (CPC)
Imagine que em uma ação de despejo por falta de pagamento, o réu, Roberto, inicialmente não apresente contestação e seja considerado revel. Posteriormente, ele deseja apresentar provas de que os pagamentos foram feitos.
- Roberto pode produzir provas contrárias às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais necessários para essa produção de provas.
- Roberto, como réu revel, perde o direito de produzir qualquer prova no processo, independentemente de sua representação nos autos.
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Resposta
Roberto pode produzir provas contrárias às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais necessários para essa produção de provas.
Comentário do professor
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Este artigo permite que um réu revel ainda tenha a oportunidade de influenciar o curso do processo, contanto que ele entre no processo em tempo hábil para realizar os atos processuais necessários para a defesa. Isso garante que mesmo os réus que inicialmente não respondem ao processo possam defender-se adequadamente, desde que sigam os procedimentos legais para a introdução de suas provas. Esta disposição assegura o direito à defesa, um princípio fundamental do sistema judicial.
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