Flashcard FC38767
Quando é permitido ao juiz julgar antecipadamente o mérito da causa, conforme o Art. 355, I do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Quando é permitido ao juiz julgar antecipadamente o mérito da causa, conforme o Art. 355, I do CPC?
- Em uma ação de indenização por danos morais, onde todas as provas necessárias já foram apresentadas e não se vislumbra a necessidade de mais provas.
- O juiz deve aguardar por possíveis provas adicionais mesmo que todas as provas necessárias já tenham sido apresentadas.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Em uma ação de indenização por danos morais, onde todas as provas necessárias já foram apresentadas e não se vislumbra a necessidade de mais provas.
Comentário do professor
Este inciso permite que o juiz agilize o processo ao emitir uma sentença quando todas as provas relevantes já estão disponíveis, eliminando a necessidade de prolongar o litígio com a produção de mais provas. Esta disposição promove a eficiência processual e a rápida resolução de disputas.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em