Flashcard FC38768
Em que condição o juiz pode julgar antecipadamente o mérito quando o réu é revel, conforme o Art. 355, II do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Em que condição o juiz pode julgar antecipadamente o mérito quando o réu é revel, conforme o Art. 355, II do CPC?
- O juiz pode julgar antecipadamente o pedido e proferir sentença quando o réu for revel, ocorrer o efeito da revelia previsto no art. 344, e não houver requerimento de prova conforme o art. 349.
- O juiz deve sempre esperar até o final do processo para julgar, mesmo se o réu for revel e não tiver solicitado provas.
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Resposta
O juiz pode julgar antecipadamente o pedido e proferir sentença quando o réu for revel, ocorrer o efeito da revelia previsto no art. 344, e não houver requerimento de prova conforme o art. 349.
Comentário do professor
Este inciso especifica que, na ausência de contestação do réu e sem um pedido subsequente para produzir provas, o juiz tem base para decidir a causa com base nas informações já apresentadas. Isso simplifica o processo, permitindo uma resolução mais rápida e eficiente das questões em litígio, assegurando que os recursos judiciais sejam utilizados de maneira eficaz.
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