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Flashcard FC38770

Se, em um litígio sobre violação de contrato, uma cláusula tem sua interpretação clara e não requer mais provas, como o juiz pode agir conforme o Art. 356, II do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Se, em um litígio sobre violação de contrato, uma cláusula tem sua interpretação clara e não requer mais provas, como o juiz pode agir conforme o Art. 356, II do CPC?
  1. O juiz pode emitir uma decisão parcial sobre essa cláusula específica, já que está pronta para julgamento imediato.
  2. O juiz deve aguardar o desenvolvimento completo do caso antes de emitir qualquer decisão.

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Resposta

O juiz pode emitir uma decisão parcial sobre essa cláusula específica, já que está pronta para julgamento imediato.

Comentário do professor

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

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