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Após uma decisão parcial favorável ao autor em um processo de acidente de trânsito, quais são os procedimentos para liquidação e execução dessa decisão e como pode ser contestada,

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Após uma decisão parcial favorável ao autor em um processo de acidente de trânsito, quais são os procedimentos para liquidação e execução dessa decisão e como pode ser contestada, segundo os §§ 4º e 5º do Art. 356 do CPC?
  1. A liquidação e execução podem ser processadas em autos suplementares e a decisão é impugnável por agravo de instrumento.
  2. A decisão parcial não permite execução imediata e não pode ser contestada até o final do processo.
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Resposta

A liquidação e execução podem ser processadas em autos suplementares e a decisão é impugnável por agravo de instrumento.

Comentário do professor

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.
§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


Esclarecendo 🧑‍🏫

O agravo de instrumento é um recurso jurídico utilizado no direito processual brasileiro. Ele serve para contestar decisões interlocutórias, ou seja, decisões que ocorrem no decorrer do processo, sem resolvê-lo em sua totalidade. Esse tipo de recurso é importante porque permite que a parte insatisfeita com a decisão possa buscar uma revisão antes que o processo chegue ao seu final, o que pode ser crucial para o desenrolar do caso.
Características principais do agravo de instrumento:
  1. Decisões Interlocutórias: Utilizado especificamente para contestar decisões interlocutórias, que são aquelas que não encerram o processo, mas que decidem sobre questões específicas durante seu andamento.
  2. Imediatidade: Deve ser interposto dentro de um prazo curto, geralmente 15 dias a partir da ciência da decisão que se quer contestar.
  3. Instrumentalidade: O recurso deve ser acompanhado de cópias (instrumentos) suficientes para demonstrar a controvérsia e permitir a avaliação do pedido pelo tribunal. Isso inclui a decisão agravada, a certidão da respectiva intimação e as peças necessárias para o entendimento da controvérsia.
  4. Sem Suspensividade: O agravo de instrumento, em regra, não suspende o andamento do processo na primeira instância, a menos que haja uma decisão judicial específica nesse sentido.
  5. Efeito Imediato: Permite que a questão seja rapidamente apreciada por um tribunal superior, proporcionando uma resposta mais ágil em questões urgentes que possam afetar significativamente o desenvolvimento do processo.
  6. Finalidade: Evitar danos de difícil ou impossível reparação que poderiam ocorrer caso a decisão interlocutória contestada permanecesse inalterada até o final do processo.

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