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Se uma audiência de saneamento for designada devido à complexidade do caso, conforme o Art. 357, § 5º, o que as partes devem fazer em relação às testemunhas?
Parte Especial - (CPC)
Se uma audiência de saneamento for designada devido à complexidade do caso, conforme o Art. 357, § 5º, o que as partes devem fazer em relação às testemunhas?
- As partes devem levar o respectivo rol de testemunhas para a audiência de saneamento, conforme indicado pelo juiz, para assegurar que todos os elementos de prova sejam considerados durante o procedimento.
- As partes são requeridas a preparar e submeter o rol de testemunhas antes da audiência de saneamento, assegurando que a lista esteja disponível para consulta durante a audiência conforme a orientação do juiz.
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Resposta
As partes devem levar o respectivo rol de testemunhas para a audiência de saneamento, conforme indicado pelo juiz, para assegurar que todos os elementos de prova sejam considerados durante o procedimento.
Comentário do professor
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
[...]
§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
Este parágrafo enfatiza a importância da preparação e apresentação das listas de testemunhas durante a audiência de saneamento em casos complexos. A alternativa correta destaca a necessidade de levar as listas para a audiência, enquanto a alternativa incorreta sugere que as listas devem ser preparadas e submetidas antes, o que pode parecer correto, mas desvia sutilmente do requisito de "levar para a audiência" mencionado na legislação.
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