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Flashcard FC38787

Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de [...], permitindo-lhe a produção de prova.

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de [...], permitindo-lhe a produção de prova.
  1. 15 (quinze) dias
  2. 20 (vinte) dias
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Resposta

15 (quinze) dias

Comentário do professor

Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.

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