Flashcard FC38787
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de [...], permitindo-lhe a produção de prova.
Parte Especial - (CPC)
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Resposta
15 (quinze) diasComentário do professor
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em