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Em que circunstância o juiz pode emitir uma sentença antecipada com resolução de mérito quando o réu for revel, conforme o Art. 355, II do CPC?
Parte Especial - (CPC)
Em que circunstância o juiz pode emitir uma sentença antecipada com resolução de mérito quando o réu for revel, conforme o Art. 355, II do CPC?
- O juiz emitirá uma sentença antecipada se o réu for revel, ocorrerem os efeitos de revelia previstos no art. 344, e não houver um requerimento de produção de prova conforme estipulado pelo art. 349.
- O juiz poderá proferir sentença antecipada se o réu for revel e não contestar a ação, mesmo que tenha sido feito um requerimento de prova, a menos que as provas solicitadas sejam cruciais para o julgamento.
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Resposta
O juiz emitirá uma sentença antecipada se o réu for revel, ocorrerem os efeitos de revelia previstos no art. 344, e não houver um requerimento de produção de prova conforme estipulado pelo art. 349.
Comentário do professor
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
O Artigo 355 estabelece condições claras para a sentença antecipada, facilitando a rápida resolução de casos onde a contestação e a necessidade de provas adicionais são fatores irrelevantes ou já suficientemente atendidos. A alternativa correta reflete diretamente as condições legais, enquanto a alternativa incorreta propõe um cenário onde o juiz poderia ignorar o requerimento de prova, adicionando uma camada de complexidade ao entendimento da norma.
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