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Em que situação o juiz pode emitir uma decisão parcial sobre o mérito baseado na prontidão de julgamento de um pedido, segundo o Art. 356, II, relacionado ao Art. 355 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Em que situação o juiz pode emitir uma decisão parcial sobre o mérito baseado na prontidão de julgamento de um pedido, segundo o Art. 356, II, relacionado ao Art. 355 do CPC?
  1. O juiz pode decidir parcialmente o mérito do processo quando um ou mais pedidos ou partes deles estiverem prontos para julgamento imediato, conforme os critérios estabelecidos pelo Art. 355.
  2. O juiz está autorizado a emitir uma decisão parcial sobre o mérito se determinar que a evidência apresentada para parte do pedido é suficiente para uma resolução sem a necessidade de deliberações adicionais, alinhando-se com as diretrizes do Art. 355.
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Resposta

O juiz pode decidir parcialmente o mérito do processo quando um ou mais pedidos ou partes deles estiverem prontos para julgamento imediato, conforme os critérios estabelecidos pelo Art. 355.

Comentário do professor

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .


O Art. 356 permite que o juiz faça um uso eficiente do tempo e recursos do tribunal, decidindo sobre partes do caso que já estão prontas para serem resolvidas, evitando atrasos desnecessários na justiça para essas questões. As alternativas foram formuladas para serem semelhantes e realistas, refletindo nuances na interpretação dos termos "pronto para julgamento" e "incontroverso", desafiando a compreensão detalhada das condições legais para julgamento parcial.

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