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Qual é a possibilidade de execução para a parte após uma decisão que julga parcialmente o mérito de um caso, conforme o Art. 356, § 2º do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é a possibilidade de execução para a parte após uma decisão que julga parcialmente o mérito de um caso, conforme o Art. 356, § 2º do CPC?
  1. A parte pode imediatamente liquidar ou executar a obrigação reconhecida na decisão parcial do mérito, sem a necessidade de caução, mesmo que haja recurso contra essa decisão.
  2. A parte tem o direito de proceder com a liquidação ou execução da obrigação reconhecida apenas após a apresentação de uma caução, mesmo se a decisão parcial for contestada por recurso.
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Resposta

A parte pode imediatamente liquidar ou executar a obrigação reconhecida na decisão parcial do mérito, sem a necessidade de caução, mesmo que haja recurso contra essa decisão.

Comentário do professor

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I - mostrar-se incontroverso;
II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .


§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.


Este parágrafo proporciona uma vantagem significativa às partes beneficiadas por uma decisão parcial, permitindo a execução imediata de obrigações reconhecidas, o que facilita a obtenção de resultados práticos e rápidos derivados do processo judicial. A alternativa correta reflete diretamente a provisão legal que elimina a necessidade de caução nesse contexto, enquanto a alternativa incorreta introduz erroneamente a exigência de uma caução, desafiando a compreensão do leitor sobre as condições de execução imediata.

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