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Flashcard FC38800

De acordo com o Art. 359, uma vez instalada a audiência, o juiz tentará:

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

De acordo com o Art. 359, uma vez instalada a audiência, o juiz tentará:
  1. Conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
  2. Adiar a audiência até que todos os métodos de solução consensual de conflitos, como mediação e arbitragem, tenham sido esgotados.
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Resposta

Conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Comentário do professor

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.


Conforme o Art. 359, uma vez instalada a audiência, o juiz deve tentar conciliar as partes, independentemente de terem sido empregados anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem. Isso significa que, mesmo que as partes já tenham tentado resolver o conflito por meio de mediação ou arbitragem, o juiz ainda deve buscar uma conciliação durante a audiência.

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