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Flashcard FC38809

Qual é o procedimento obrigatório quando uma audiência é antecipada ou adiada, em relação à comunicação com os advogados, conforme o Art. 363 do CPC?

Parte Especial - (CPC)

VUNESP

Qual é o procedimento obrigatório quando uma audiência é antecipada ou adiada, em relação à comunicação com os advogados, conforme o Art. 363 do CPC?
  1. Quando uma audiência é antecipada ou adiada, o juiz deve garantir que os advogados ou a sociedade de advogados sejam intimados, seja de ofício ou a requerimento da parte, para que tomem conhecimento da nova data designada.
  2. Após o adiamento ou antecipação de uma audiência, a responsabilidade de verificar a nova data recai sobre os advogados ou sociedade de advogados, sem necessidade explícita de uma intimação formal pelo juiz.
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Resposta

Quando uma audiência é antecipada ou adiada, o juiz deve garantir que os advogados ou a sociedade de advogados sejam intimados, seja de ofício ou a requerimento da parte, para que tomem conhecimento da nova data designada.

Comentário do professor

Art. 363. Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.


Este artigo visa assegurar que todas as partes interessadas sejam devidamente informadas sobre quaisquer mudanças no agendamento das audiências, mantendo a transparência e a eficiência do processo judicial. A alternativa correta reflete diretamente a obrigação do juiz em emitir intimações para nova designação, enquanto a alternativa incorreta sugere incorretamente uma abordagem mais passiva por parte do judiciário, o que poderia levar a desinformação e atrasos processuais.

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