Flashcard FC40587
Art. 11 – Todo policial-militar que tenha conhecimento de um fato contrário à disciplina deve dar parte dele ao seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, de
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
2 – Quando, para a preservação da disciplina e do
decoro da Corporação a ocorrência exigir uma pronta intervenção, mesmo sem
possuir ascendência funcional sobre o transgressor, a autoridade
policial-militar de maior antigüidade que presenciar ou tiver conhecimento do
fato deverá tomar imediata e enérgicas providências, inclusive prendê-lo em
nome da autoridade competente, dando ciência a esta, pelo meio mais rápido, da
ocorrência e das providências em seu nome tomadas.
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