Flashcard FC40589
Art. 11 – Todo policial-militar que tenha conhecimento de um fato contrário à disciplina deve dar parte dele ao seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, de
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
4° – A autoridade a quem a parte disciplinar é
dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, podendo,
se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições
regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo
deve ser necessariamente publicado em Boletim, quando o prazo poderá ser
prorrogado até 20 (vinte) dias.
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