Flashcard FC40591
Art. 12 – Quando a ocorrência disciplinar envolver policiais-militares de mais de uma OPM, cabe ao Comandante imediatamente superior na linha de subordinação. apurar, ou determinar
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art. 12 – Quando a ocorrência
disciplinar envolver policiais-militares de mais de uma OPM, cabe ao Comandante imediatamente superior na linha de subordinação. apurar, ou determinar a
apuração dos fatos, procedendo a seguir de conformidade com o artigo anterior e
seus parágrafos, com os que não sirvam sob a sua linha de subordinação
funcional.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Parágrafo Único – No caso de
ocorrência disciplinar que envolva policiais-militares e militares das Forças
Armadas, a autoridade policial-militar competente deverá tomar as medidas
disciplinares referentes aos elementos a ela subordinados, informando a quem de
direito, pelos canais hierárquicos, sobre a ocorrência, as medidas tomadas, e o
que foi por ela apurado ao Comandante Militar da área.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em