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Flashcard FC40591

Art. 12 – Quando a ocorrência disciplinar envolver policiais-militares de mais de uma OPM, cabe ao Comandante imediatamente superior na linha de subordinação. apurar, ou determinar

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art. 12 – Quando a ocorrência disciplinar envolver policiais-militares de mais de uma OPM, cabe ao Comandante imediatamente superior na linha de subordinação. apurar, ou determinar a apuração dos fatos, procedendo a seguir de conformidade com o artigo anterior e seus parágrafos, com os que não sirvam sob a sua linha de subordinação funcional.
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Resposta

Parágrafo Único – No caso de ocorrência disciplinar que envolva policiais-militares e militares das Forças Armadas, a autoridade policial-militar competente deverá tomar as medidas disciplinares referentes aos elementos a ela subordinados, informando a quem de direito, pelos canais hierárquicos, sobre a ocorrência, as medidas tomadas, e o que foi por ela apurado ao Comandante Militar da área.

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