Flashcard FC40683
Art.13 – Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares e das obrigações policiais-militares, na sua manifes
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.13 – Transgressão
disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das
obrigações policiais-militares e das obrigações policiais-militares, na sua
manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos
preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que
não constitua crime. As transgressões disciplinares são:
XCII – deixar o Oficial ou Aspirante-a-Oficial, logo que os seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao
de maior posto e ao seu substituto legal imediato, da OPM onde serve, para
cumprimenta-lo, salvo ordem ou instrução a respeito;
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