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Art.13 – Transgressão disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais-militares e das obrigações policiais-militares, na sua manifes
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.13 – Transgressão
disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das
obrigações policiais-militares e das obrigações policiais-militares, na sua
manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos
preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que
não constitua crime. As transgressões disciplinares são:
CXXXVII – vagar ou passear a
praça pelas ruas ou logradouros públicos em horas de trabalho e depois das 22:00 horas, sem permissão escrita da autoridade competente;
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