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Flashcard FC40742

Art.l5 – No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que as justifiquem, ou circunstâncias que as atenuem ou as agravem;

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.l5 – No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que as justifiquem, ou circunstâncias que as atenuem ou as agravem;
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