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Flashcard FC40756

Art.l8 – São circunstâncias agravantes: IV- conluio de duas ou mais pessoas;

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.l8 – São circunstâncias agravantes:

 IV- conluio de duas ou mais pessoas;
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