Flashcard FC40764
Art.l9 – Classifica-se a transgressão em: I – leve; II –média; III – grave.
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.l9 – Classifica-se a
transgressão em:
I – leve;
II –média;
III – grave.
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Resposta
Parágrafo Único – A
classificação da transgressão compete a quem couber aplicar a punição,
respeitadas as considerações estabelecidas no artigo 14.
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