Flashcard FC40765
Art.20 – A transgressão disciplinar classifica-se como grave quando, não chegando a constituir crime, represente ela ato que atinja o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundon
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.20 – A transgressão
disciplinar classifica-se como grave quando, não chegando a constituir crime,
represente ela ato que atinja o sentimento do dever, a honra pessoal, o
pundonor policial-militar ou do decoro da classe.
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Resposta
Parágrafo Único – A violação dos
preceitos da ética policial-militar é tanto mais grave quanto mais elevado for
o grau hierárquico de quem a cometer.
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