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Flashcard FC40766

Art.21 – A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina.

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.21 – A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina.
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Resposta

Parágrafo Único – A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que pertence.

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