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Flashcard FC40776

Art.27 – A prisão deve ser cumprida sem prejuízo da instrução e dos serviços internos. Quando o for com prejuízo, esta condição deve ser declarada em boletim.

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.27 – A prisão deve ser cumprida sem prejuízo da instrução e dos serviços internos. Quando o for com prejuízo, esta condição deve ser declarada em boletim.
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Resposta

Parágrafo Único – O punido fará suas refeições em refeitório da OPM, a não ser que o comandante determine em contrário.

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