Flashcard FC40777
Art.28 – Em casos especiais, a prisão pode ser agravada com “prisão em separado”, devendo o punido permanecer confinado e isolado, fazendo suas refeições no local da prisão.
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.28 – Em casos especiais, a
prisão pode ser agravada com “prisão em separado”, devendo o punido permanecer
confinado e isolado, fazendo suas refeições no local da prisão.
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Resposta
Parágrafo Único – A prisão em
separado deve constituir, em princípio, a parte inicial do cumprimento da
punição e não deve exceder à metade da punição aplicada.
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