FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC40777

Art.28 – Em casos especiais, a prisão pode ser agravada com “prisão em separado”, devendo o punido permanecer confinado e isolado, fazendo suas refeições no local da prisão.

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.28 – Em casos especiais, a prisão pode ser agravada com “prisão em separado”, devendo o punido permanecer confinado e isolado, fazendo suas refeições no local da prisão.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Parágrafo Único – A prisão em separado deve constituir, em princípio, a parte inicial do cumprimento da punição e não deve exceder à metade da punição aplicada.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo