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Art.31 – A aplicação da punição deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convencido de que a mesma se inspira no cumprimento ex

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.31 – A aplicação da punição deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convencido de que a mesma se inspira no cumprimento exclusivo de um dever.
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