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Art.36 – O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que publica a aplicação da punição. 1° – O tempo de detenção ou prisão, an

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.36 – O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que publica a aplicação da punição.

1° – O tempo de detenção ou prisão, antes da respectiva publicação em boletim interno, não deve ultrapassar de 72 horas.
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