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Flashcard FC40794

Art.36 – O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que publica a aplicação da punição. - 2° – A contagem do tempo de cumprime

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.36 – O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que publica a aplicação da punição.

- 2° – A contagem do tempo de cumprimento da punição vai do momento em que o punido for recolhido até aquele em que for posto em liberdade.
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