Flashcard FC40794
Art.36 – O início do cumprimento da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que publica a aplicação da punição. - 2° – A contagem do tempo de cumprime
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.36 – O início do cumprimento
da punição disciplinar deve ocorrer com a distribuição de boletim da OPM que
publica a aplicação da punição.
- 2° – A contagem do tempo de cumprimento da punição
vai do momento em que o punido for recolhido até aquele em que for posto em
liberdade.
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