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Flashcard FC40797

Art.39 – As punições disciplinares de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.39 – As punições disciplinares de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida no artigo 10 pode aplicar obedecerá aos seguintes limites:

I – para oficiais da ativa;
1.     a) de até 30 dias de prisão, as autoridades indicadas nos incisos I e II;
2.     b) de até 20 dias de prisão, a autoridade indicada no inciso III;
3.     c) de até 15 dias de prisão, as autoridades indicadas no inciso IV;
4.     d) de até 8 dias de prisão, as autoridades indicadas no inciso V;
5.     e) de repreensão, a autoridade indicada no inciso VI.
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