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Art.39 – As punições disciplinares de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.39 – As punições disciplinares
de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições
nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida no artigo 10
pode aplicar obedecerá aos seguintes limites:
IV – para Sargentos, Cabos e
Soldados:
1.
a) de até 30 dias de prisão, as
autoridades indicadas nos incisos I, II, III, e IV;
2.
b) de até 15 dias de prisão, as
autoridades indicadas no inciso V;
3.
c) de até 6 dias de prisão, a
autoridade indicada no inciso VI.
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