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Flashcard FC40801

Art.39 – As punições disciplinares de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.39 – As punições disciplinares de que trata este Regulamento devem ser aplicadas de acordo com as prescrições nele estabelecidas. A punição máxima que cada autoridade referida no artigo 10 pode aplicar obedecerá aos seguintes limites:

V – para alunos-oficiais, alunos dos Cursos de Formação de Sargentos, alunos dos Cursos de Formação de Cabos e alunos do Curso de Formação de Soldados’.

1.     a) de até 30 dias de prisão, as autoridades indicadas nos incisos I, II, III e IV;
2.     b) de até 10 dias de prisão, a autoridade indicada no inciso V; ·Vide nota explicativa da letra “b” do inciso IV deste artigo. supra.
3.     c) de até 8 dias de detenção, a autoridade indicada no inciso
VI ·Idem letra `c ` do artigo sob comento.
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