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Flashcard FC40805

Art.40 – A interrupção da contagem de tempo da punição, nos casos de baixa ao hospital ou enfermaria e outros, vai do momento em que o punido for retirado do local de cumprimento d

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.40 – A interrupção da contagem de tempo da punição, nos casos de baixa ao hospital ou enfermaria e outros, vai do momento em que o punido for retirado do local de cumprimento da punição até o seu retorno.
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Resposta

Parágrafo Único - O afastamento e o retorno do punido ao local de cumprimento da punição devem ser publicados em boletim.

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