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Flashcard FC40814

Art.48 – São competentes para anular, relevar, atenuar e agravar as punições impostas, em qualquer caso, as autoridades discriminadas no artigo 10, justificada a decisão em boletim

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.48 – São competentes para anular, relevar, atenuar e agravar as punições impostas, em qualquer caso, as autoridades discriminadas no artigo 10, justificada a decisão em boletim.
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