Flashcard FC40819
Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em: I – “excepcional” – quando no período de 9 (nove) anos de efetivo serviço não tenham sofrido qualquer
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.51 – O comportamento
policial-militar das praças deve ser classificado em:
I – “excepcional” – quando no
período de 9 (nove) anos de efetivo serviço não tenham sofrido qualquer punição
disciplinar;
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