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Flashcard FC40822

Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em: IV – “insuficiente” – quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com 8 (o

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em:

IV – “insuficiente” – quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com 8 (oito) pontos;
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