Flashcard FC40823
Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em: V – “mau” – quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com mais de 8(oito
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.51 – O comportamento
policial-militar das praças deve ser classificado em:
V – “mau” – quando no período de
1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com mais de 8(oito) pontos,
ou sofrido agravação de punição com “prisão em separado”.
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