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Flashcard FC40823

Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em: V – “mau” – quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com mais de 8(oito

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.51 – O comportamento policial-militar das praças deve ser classificado em:

V – “mau” – quando no período de 1 (um) ano de efetivo serviço tenham sido punidas com mais de 8(oito) pontos, ou sofrido agravação de punição com “prisão em separado”.
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