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Flashcard FC40825

Art.52 – A reclassificação do comportamento das praças deve ser feita automaticamente e da seguinte forma: I -do “excepcional” para: 1. a) “ótimo”, quando a praça for punida com re

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.52 – A reclassificação do comportamento das praças deve ser feita automaticamente e da seguinte forma:

I -do “excepcional” para:
1.     a) “ótimo”, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
2.     b) “bom”, quando a praça for punida com prisão;
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