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Flashcard FC40826

Art.52 – A reclassificação do comportamento das praças deve ser feita automaticamente e da seguinte forma: III – do “bom” para o “insuficiente” e deste para o “mau”, quando sofrer

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.52 – A reclassificação do comportamento das praças deve ser feita automaticamente e da seguinte forma:

III – do “bom” para o “insuficiente” e deste para o “mau”, quando sofrer qualquer das punições do artigo 50.
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