Flashcard FC40827
Art.53 – Interpor recursos disciplinares é direito concedido ao policial-militar que se julgue ou julgue subordinado seu prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárqui
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.53 – Interpor recursos
disciplinares é direito concedido ao policial-militar que se julgue ou julgue
subordinado seu prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico,
na esfera disciplinar,
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Resposta
Parágrafo Único – São recursos
disciplinares:
I – o pedido de reconsideração de ato;
II – a queixa
III – a representação,
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