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Art.53 – Interpor recursos disciplinares é direito concedido ao policial-militar que se julgue ou julgue subordinado seu prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárqui

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.53 – Interpor recursos disciplinares é direito concedido ao policial-militar que se julgue ou julgue subordinado seu prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar,
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Resposta

Parágrafo Único – São recursos disciplinares: 

I – o pedido de reconsideração de ato;
II – a queixa
III – a representação,

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