FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC40836

Art.56 – Representação é o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injusti

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.56 – Representação é o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injustiça ou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Parágrafo Único – A apresentação de recurso disciplinar seguirá os mesmos procedimentos prescritos no artigo 57 e seus parágrafos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo