Flashcard FC40836
Art.56 – Representação é o recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou parte, interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de injusti
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.56 – Representação é o
recurso disciplinar normalmente redigido sob forma de ofício ou parte,
interposto por autoridade que julgue subordinado seu estar sendo vítima de
injustiça ou prejudicado em seus direitos, por ato de autoridade superior.
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Resposta
Parágrafo Único – A apresentação de recurso disciplinar seguirá os mesmos procedimentos prescritos no artigo 57 e seus parágrafos.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em