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Art.66 – O elogio pode ser individual ou coletivo. 1o – O elogio individual, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais, somente poderá ser formulado a policiais-mil

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.66 – O elogio pode ser individual ou coletivo.

 1o – O elogio individual, que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais, somente poderá ser formulado a policiais-militares que se hajam destacado do resto da coletividade no desempenho de ato de serviço ou ação meritória. Os aspectos principais que devem ser abordados são referentes às boas iniciativas, ao caráter, à coragem e desprendimento, à inteligência, às boas condutas civil e policial-militar, às culturas profissional e geral, à capacidade como instrutor, à capacidade como comandante e como administrador e à capacidade física.
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