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Flashcard FC40856

Art.66 – O elogio pode ser individual ou coletivo. 4° – Quando a autoridade que elogiar não dispuser de boletim para a publicação esta deve ser feita, mediante solicitação escrita,

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.66 – O elogio pode ser individual ou coletivo.

4° – Quando a autoridade que elogiar não dispuser de boletim para a publicação esta deve ser feita, mediante solicitação escrita, no da autoridade imediatamente superior.
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