Flashcard FC40863
Art.71 – Os julgamentos a que forem submetidos os policiais-militares perante Conselho de justificação ou Conselho de Disciplina serão conduzidos segundo normas próprias ao funcion
Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia
Art.71 – Os julgamentos a que
forem submetidos os policiais-militares perante Conselho de justificação ou
Conselho de Disciplina serão conduzidos segundo normas próprias ao
funcionamento dos referidos Conselhos.
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Resposta
Parágrafo Único – As causas
determinantes que levam o policial-militar a ser submetido a um destes
Conselho, “ex officio” ou a pedido, e as condições para a sua instauração,
funcionamento e procedências respectivas, estão estabelecidas na legislação que
dispõe os citados Conselhos e dá outras providências.
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