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Flashcard FC40863

Art.71 – Os julgamentos a que forem submetidos os policiais-militares perante Conselho de justificação ou Conselho de Disciplina serão conduzidos segundo normas próprias ao funcion

Decreto Estadual n° 29.535/1983 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Bahia

VADE MECUM

Art.71 – Os julgamentos a que forem submetidos os policiais-militares perante Conselho de justificação ou Conselho de Disciplina serão conduzidos segundo normas próprias ao funcionamento dos referidos Conselhos.
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Resposta

Parágrafo Único – As causas determinantes que levam o policial-militar a ser submetido a um destes Conselho, “ex officio” ou a pedido, e as condições para a sua instauração, funcionamento e procedências respectivas, estão estabelecidas na legislação que dispõe os citados Conselhos e dá outras providências.

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