Flashcard FC41120
A atividade jurisdicional pode ser interrompida por férias coletivas nos tribunais de segundo grau?
Constituição Federal (CF/88)
A atividade jurisdicional pode ser interrompida por férias coletivas nos tribunais de segundo grau?
- Não, é vedado o recesso coletivo, sendo obrigatório o plantão permanente.
- Sim, os tribunais de segundo grau podem ter férias coletivas.
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Resposta
Não, é vedado o recesso coletivo, sendo obrigatório o plantão permanente.Comentário do professor
A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, com juízes de plantão nos dias em que não houver expediente forense normalConteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em