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Quais são os tipos de atos administrativos que o Prefeito deve expedir em conformidade com as normas estabelecidas?
Leis Orgânicas dos Municípios
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Resposta
O Prefeito deve expedir decretos, portarias e contratos, cada um em situações específicas conforme a legislação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35 - Os Atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos em obediência às seguintes normas:
I - decretos numerados em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de lei;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes de lei;
c) regulamentação interna dos órgãos da administração municipal;
d) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado por lei, assim como de créditos extraordinários;
e) declaração de necessidade ou utilidade pública ou, ainda, interesse social para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa;
f) aprovação de regulamento ou de regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
i) normas de efeitos externos, não privativos de lei;
j) fixação e alteração de preços.
II - portarias nos seguintes casos:
a) provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais;
b) lotação e relotação nos quadros de pessoal;
c) abertura de sindicâncias e processos administrativos, aplicação de penalidades e demais atos de efeitos internos;
d) outros casos determinados em lei ou decreto.
III - contratos, nos seguintes casos:
a) admissão de pessoal para serviços de caráter temporário, nos termos da lei;
b) execução de obras e serviços municipais, nos termos da lei.
Parágrafo Único - Os Atos constantes dos incisos II e III deste artigo poderão ser delegados.
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